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Esta lei, conhecida como “Lei de Libras”, traz em seu corpo uma das conquistas mais significativas na luta da Comunidade Surda para a efetivação da garantia de direitos, quando em seu artigo 1º, reconhece a Libras como a segunda Língua Oficial Brasileira: “É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados”.