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A Norma Regulamentadora NR-09 do Ministério do Trabalho trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Este programa, além de obrigatório, diz respeito à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O PPRA também indica que deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do seu desenvolvimento. Esses dados deverão ser mantidos por um período mínimo de