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A norma regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de periculosidade devido. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Para os profissionais que atuam nos serviços de operações e manutenção de navios-tanque, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, ou vazios não-desgaseificados ou decantados. Sabendo-se que um funcionário trabalhou por um período de 150 dias (01/04/2018 a 01/09/2018) recebia salário mensal no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) e que faz jus ao adicional de periculosidade, qual será o valor do total do adicional de periculosidade recebido ao final dos 150 dias trabalhados?