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A Norma Regulamentadora 17 Ergonomia (item 17.1) “visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”.
1) a análise ergonômica do trabalho deve ser realizada, prioritariamente, em todos os setores de trabalho que estejam colocando algum tipo de problema para os trabalhadores, seja de saúde ou de insatisfação;
2) a análise ergonômica do trabalho deve ser realizada, prioritariamente, em todos os setores da empresa;
3) a Ergonomia tem como objeto específico de estudo a atividade real dos trabalhadores;
4) existem várias técnicas em Ergonomia para se estudar a atividade dos trabalhadores, o que há em comum entre todas elas é a necessidade de observar o trabalho realizado, não é necessário completar as informações recolhidas com o que os trabalhadores têm a dizer sobre o seu trabalho;
5) a análise ergonômica do trabalho (NR 17.1.2) deve abordar, no mínimo, aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.