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Em 2019, o Anexo 3 da Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15) foi editado através da Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019. A nova redação do anexo apresentou mudanças significativas para caracterização de insalubridade do agente de risco físico calor. Considerando as mudanças no Anexo 3 da NR-15, considere as seguintes afirmações: I - Na nova redação do anexo, a avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base em metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO.
II - O anexo não deve ser aplicado a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor.
III - O anexo deixa de aplicar a Taxa Metabólica média e o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) médio.
IV - As situações de exposição ocupacional ao calor apresentadas neste anexo, caracterizadas como insalubres, passam a ser classificadas como grau mínimo.
Somente está CORRETO o que se afirma em: