///
No que diz respeito à gestão de águas pluviais urbanas, há alguns instrumentos que favorecem o cumprimento da função social da propriedade em meio urbano, seja ela pública ou privada, como exemplo o IPTU Verde. Com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10257/2001), a função socioambiental passa a ser representada por uma prestação de quem possui a posse do lote, razão pela qual favorece o desenvolvimento das funções da cidade e a busca pela sua sustentabilidade. Essa função pode se revelar adequada para corresponder a demandas da sociedade do século 21, pela valorização da ideia do pagamento (ou não) de certa quantia, justificada pela intenção de benefício no âmbito coletivo. A respeito de instrumentos urbanos para mitigação de impactos de cheias, julgue as afirmativas abaixo.
I - Ao longo das últimas décadas, percebeu-se no Brasil que o exercício da propriedade privada deve se limitar pelo cumprimento de sua função social, ambiental e econômica, em que se enquadra por exemplo a oportunidade do IPTU Verde. Por essa concepção, a mudança do paradigma sobre essas propriedades (em comparação com o velho entendimento de estas serem um direito ilimitado e absoluto) pode contribuir para a construção de cidades sustentáveis, pois fomenta a capacidade de a sociedade se organizar por si mesma respeitando o uso e ocupação do solo, entre outros recursos naturais.
II - O Estatuto da Cidade busca garantir a cidade sustentável, ou seja, aquela que assegura a fruição do direito à terra urbana, à moradia, à infraestrutura urbana incluindo o saneamento, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. No contexto do IPTU Verde, contribuintes do IPTU têm oportunidade de deixarem de ser meros expectadores na proteção do meio ambiente, pois seu comportamento tende a ser encorajado para proatividade na construção da cidade.
III - Práticas ambientalmente adequadas dos contribuintes urbanos como, por exemplo, instalação de sistemas de captação de água das chuvas para reaproveitamento, reuso de água residencial, plantio de vegetação e conservação de áreas verdes no imóvel ou nas calçadas podem ser premiadas pela gestão municipal com a concessão de incentivos fiscais, que, por sua vez, se beneficia enquanto promotora do bem coletivo.
IV - O IPTU Verde pode ser utilizado pelos municípios como instrumento para assegurar a função socioambiental da propriedade privada urbana, na medida em que concede isenção ou descontos no pagamento do imposto na hipótese de que contribuintes adotem práticas ambientalmente adequadas e devidamente previstas em legislação municipal.
V - Entre alguns benefícios da implantação de tributos verdes, reside o fenômeno da tributação ser transparente, na medida em que possibilita aos cidadãos compreenderem claramente quais fontes ou setores de poluição estão sendo favorecidos em detrimento de outras, e porque, geralmente, já existe uma ampla estrutura municipal de cobrança de impostos especialmente nas cidades maiores, o que facilita a implementação desses tributos.
VI - A tributação ambiental ou verde tem se revelado como um instrumento bastante eficaz para a gestão de águas pluviais urbanas, por estimular comportamentos ambientalmente interessantes ou desestimular atividades, que, embora lícitas, se revelam inadequadas e custosas para o conjunto meio ambiente sociedade-economia. Dessa forma, esses instrumentos são capazes de alterar comportamentos e promover o aperfeiçoamento da tecnologia e gestão racional dos recursos naturais.
Selecione a alternativa CORRETA: