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"O Instituto Trata Brasil, em parceria com GO Associados, divulgou em março de 2022, o Ranking do Saneamento, com índices de água tratada, coleta e tratamento de esgoto nos municípios brasileiros. Na 14ª edição, entre 100 municípios mapeados, o Pará não figura na lista das melhores cidades na área de saneamento, mas tem representantes entre os dez piores, com a capital Belém, Ananindeua e Santarém. Das cem cidades que aparecem no ranking, Santarém, município localizado no oeste do Pará, ocupa a 98ª posição. A capital paraense está na 96ª e Ananindeua, também na Região Metropolitana, figura logo acima de Belém na 95ª colocação. Com isso, os três municípios estão entre os 10 piores do país." (Jornal O Liberal, on-line. https://www.oliberal.com/para/tres-municipios-paraenses-estao-entre-os-piores-em-saneamento-basicodo-brasil-aponta-pesquisa-1.512682)
Tendo em vista a matéria acima, quais princípios fundamentais, de acordo com lei 11.445/2007, não estão sendo garantidos nestes municípios paraenses:
I. universalização do acesso e efetiva prestação do serviço;
II. integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados;
III. abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente;
IV. disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
V. adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI. segurança, qualidade, regularidade e continuidade