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A NR-18, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aborda ações a serem realizadas em cada etapa de obra, visando “à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção” (Brasil, 2020).
Em seu item 18.7.1, estabelece parâmetros relacionados à etapa de demolição, ressaltando que “deve ser elaborado e implementado um Plano de Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Em relação ao tema, leia atentamente os itens a seguir: 1 – as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros; 2 – as construções vizinhas à obra; 3 – a classificação de resíduos sólidos; 4 – a propagação e o controle de poeira.
A partir dos itens citados, assinale a alternativa em que todos os itens apresentados devam ser considerados em um plano de demolição.