Apurado, com agilidade e precisão, naquela tarde de 2009, o resultado da consulta à população acriana, verificou-se que a ampla maioria da população daquele distante estado manifestou-se pela efusiva e indubitável rejeição da alteração realizada pela Lei nº 11.662/08, da qual, não satisfeita, inconformada e indignada com a legal nova hora vinculada ao terceiro fuso, a maioria da população do Acre simplesmente demonstrou que a ela seria melhor regressar ao quarto fuso, estando cinco horas a menos que em Greenwich.