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Levando em consideração a Norma Regulamentadora 6 – Equipamento de Proteção Individual pode-se afirmar: I – Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho; II – Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho; III – O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA; IV – A empresa não é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento independente do local de trabalho; V – O empregador não pode exigir o uso do EPI do empregado e deve se responsabilizar pela guarda, conservação e limpeza do equipamento.
Assinale a alternativa: