O profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado em nível de 2º grau, ou ser portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionados no art. 5º. desta Lei.