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Sobre a produção de mudas a nível comercial, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
É obrigatório o registro no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, de todo viveiro de mudas destinado à exploração comercial ou industrial, inclusive aquele utilizado para florestamento ou reflorestamento.
A produção de muda não-certificada, com origem genética comprovada, deverá ser oriunda de planta básica, planta matriz, jardim clonal, borbulheira ou muda certificada.
Para produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, comércio, importação ou exportação de muda, fica a pessoa física ou jurídica obrigada a se inscrever no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).
Organizações constituídas exclusivamente por agricultores familiares, assentados ou indígenas, que multipliquem sementes ou mudas de cultivar local, tradicional ou crioula para distribuição aos seus associados não são obrigadas a se inscreverem no Renasem.
Assinale a sequência correta.