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A redação oficial deve caracterizar-se por vários atributos, segundo o Manual de Redação da Presidência da República, MRPR/2018. Fundamentalmente, esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no art. 37: “A administração pública direta, indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. Sendo a publicidade, a impessoalidade e a eficiência princípios fundamentais de toda a administração pública, devem igualmente nortear a elaboração dos atos e das comunicações oficiais. A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. Sua finalidade básica, entretanto, é comunicar com máxima exatidão o que impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular dentre outras. Assim, existem atributos que caracterizam um texto oficial. A respeito desses atributos, marque, com V, o quesito verdadeiro e, com F, o falso.
(__) Clareza e Precisão.
(__) Subjetividade
(__) Concisão.
(__) Coesão e Coerência.
(__) Pessoalidade.
(__) Formalidade e Padronização.
(__) Uso de estilo coloquial da língua portuguesa.
Está correta, de cima para baixo, a seguinte sequência: