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De acordo com a Lei Federal nº 8742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, é condição para os repasses de recursos, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, a efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil.
II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social.
III - Plano de Assistência Social.