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“Segundo o Tratado de Assunção para a Constituição de um Mercado Comum, os Estados-partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará “Mercado Comum do Sul” (MERCOSUL).”
Compõem o rol de objetivos do MERCOSUL as seguintes alternativas, EXCETO: