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Segundo a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 564/2017, considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. São consideradas infrações leves: