No caso de utilizar-se a “vaga zero” em serviço hospitalar de urgência e emergência superlotado ou sem capacidade técnica de continuidade de tratamento, caberá à equipe médica estabilizar o paciente e, após obtidas as condições clínicas que permitam a transferência, comunicar o fato à regulação, persistindo a responsabilidade do gestor público pela obtenção de vagas para continuidade do tratamento e, se necessário, com a compra de leitos na forma da lei.