///
O Ministério da Saúde, na Portaria GM/MS nº 3588, define a equipe técnica mínima responsável pelo Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com transtornos mentais e/ou com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (Unidade de Referência Especializada em Hospital Geral), observando a gradação do número de leitos implantados. Para o cuidado em enfermaria de 11 a 20 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de: