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A normatização vigente do Ministério da Saúde, ao instituir a Rede de Atenção Psicossocial, prevê a Unidade de Acolhimento como ponto de atenção residencial de caráter transitório para pessoas com necessidade decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, de ambos os sexos, que apresentem acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar e demandem acompanhamento terapêutico e protetivo de caráter transitório. O tempo máximo de permanência é de: