Promover a descentralização, para os municípios, dos serviços e das ações de saúde; acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada; colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde.