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A NR-18 trata da Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, que prevê, no seu item 18.5, a adoção de áreas de vivência. Um dos cuidados que se deve ter é com a localização dos sanitários. Nesse caso, deve-se considerar o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima como no máximo igual a