Destinação de resíduos que incluem a incineração, a reciclagem, a compostagem, a degradação e o reaproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e Suasa, entre elas, a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.