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A Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018 dispõe sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
São atividades que não competem ao Agente Comunitário de Saúde: