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Leia atentamente a definição abaixo, extraída do Código de classificação, tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal (2020): "neste campo registra-se a proposta de eliminação para os conjuntos documentais que já cumpriram as finalidades para as quais foram criados e não apresentam valor secundário, ou a guarda permanente para aqueles em que foi identificado valor de prova ou atribuído valor para pesquisa e uso da informação, não só para a própria administração pública, mas também para terceiros."
Trata-se do campo de: