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De acordo com a legislação vigente, pode-se afirmar, sobre o atestado de saúde ocupacional (ASO): I – Deve ser emitido somente para os exames admissional, periódico e demissional.
II - O ASO é emitido por solicitação do trabalhador, em 2 (duas) vias.
III - A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador e a segunda via deverá ser enviada ao Ministério do Trabalho.