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Em um processo trabalhista já em fase de execução, tramitando perante a Justiça do Trabalho, foi ordenada a penhora de um imóvel pertencente a um dos sócios da empresa executada. O sócio em questão não foi inserido no polo passivo da execução, motivo pelo qual ajuizou embargos de terceiros questionando a validade da constrição. O Juízo julgou improcedente os embargos.
Obedecendo os pressupostos recursais necessários para o regular processamento dos apelos, no caso em tela, é certo afirmar que: