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A Resolução CFESS Nº 557/2009, dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais. Embora, o assistente social deva, sempre que possível, integrar equipes multiprofissionais, bem como incentivar e estimular o trabalho interdisciplinar, a elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de Serviço Social por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social e pressupõe a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético. É verdadeira a afirmação: