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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um instrumento de direitos humanos das Nações Unidas cuja finalidade é proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência. Os Estados Partes da Convenção são obrigados a promover o exercício pleno dos direitos humanos das pessoas com deficiência, assegurando que gozem de plena igualdade perante a lei, bem como adotando medidas imediatas, efetivas e apropriadas para: