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O acidente de trabalho será necessariamente: I- Súbito: acontece em um pequeno lapso de tempo, não sendo assim, de natureza progressiva; II- Violento: capaz de causar danos de natureza anatômica, fisiológica ou psíquica; III- Fortuito: Não pode ser provocado, nem direta, nem indiretamente, pela vítima.
Dos itens acima: