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Conforme a Lei Federal n° 9503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, os sinais de trânsito classificam-se em: I - Horizontais.
II - Luminosos.
III - Gestos do agente de trânsito e do condutor.
IV - Verticais.
V - Dispositivos de sinalização auxiliar.
VI - Sonoros.
Pode-se considerar que: