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De acordo com o artigo 30 da portaria 2914 de 12/12/2011, para a garantia da qualidade microbiológica da água, em complementação às exigências relativas aos indicadores microbiológicos, deve ser atendido o padrão de turbidez expresso no Anexo II e devem ser observadas as demais exigências nela contidas. Uma dessas exigências é que as amostras de água filtrada em processo de filtro rápido deveriam estar abaixo de 0,5 UT (Unidades de Turbidez). Também foi definido um cronograma de atendimento à legislação, no qual existe uma progressão percentual de metas para atingir a quantidade satisfatória de padrões de turbidez previstas pela legislação. O tempo para o auge dessa progressão ficou estabelecido em 04 anos e as porcentagens de turbidez dentro dos padrões de qualidade ficaram fixadas em: