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A Norma Operacional Básica de 1996 (NOB 96) do Sistema Único de Saúde (SUS) implementou ao poder público municipal e ao Distrito Federal, a função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes, com a consequente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União. Em relação ao custeio da assistência hospitalar e ambulatorial, foram implementados pela NOB-96 incentivos para o (s) Programa (s) de: