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O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos que constam na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública em todo o território nacional. De acordo com a PORTARIA Nº 1.271, de 6 de junho de 2014, não faz parte da Lista de Notificação Imediata (≤ 24 horas):