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De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, “é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso no exercício profissional”. Todavia, há situações em que “o psicólogo poderá decidir pela quebra do sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo”, quando: