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As ações desenvolvidas no PAIF não deve possuir caráter terapêutico, ou seja, “práticas clínicas”, pois não correspondem as seguranças afiançadas pela política de assistência social. Assim, ao avaliar a existência de uma demanda para atendimento psicoterapêutico, psicodiagnóstico e/ou psicopedagógico no território, os profissionais do CRAS devem: