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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) está inserido na NR-32. Caberá ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos para a utilização segura de produtos químicos. Segundo a norma regulamentadora, a capacitação deve conter, no mínimo, procedimentos de segurança relativos à: