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O controle rigoroso do acesso de materiais, tanto na entrada como na saída de um estabelecimento, é indispensável para garantir a proteção do patrimônio, prevenir desvios e moralizar a atividade de segurança patrimonial. Em relação a essas diretrizes de controle material, observe a seguinte afirmação: Na entrada de materiais, o vigilante deve fazer inspeção visual, identificar de forma completa o entregador e verificar a quem se destina a mercadoria através da nota fiscal (1ª parte). Na saída de materiais, a conferência do bem não exige a apresentação de documento de autorização de saída, bastando a identificação verbal de quem o transporta (2ª parte). Pode-se afirmar que: