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O agente comunitário de saúde, conforme define a Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, tem consideradas como atividades típicas, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
I. da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
II. da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
III. da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
IV. da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal.
Das afirmativas anteriores: