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O Agente de Combate às Endemias (ACE), conforme define a Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, tem consideradas como atividades típicas, em sua área geográfica de atuação:
I. realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças.
II. realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica.
III. registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas da OMS – Organização Mundial de Saúde.
IV.cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças.
Das afirmativas anteriores: