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A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª Sessão Plenária, realizada em 30/03/78, resolve aprovar algumas NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, inclusive para águas de consumo alimentar. Essa norma diz que o pH da água para consumo humano deve estar entre 5 e 9.
Um técnico, ao analisar uma determinada amostra de água, encontrou pH = 4. Se desejasse elevar o pH da amostra, o técnico poderia usar