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“ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO - Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa”. (Resolução ANVISA RDC nº 306/04)
Em relação ao armazenamento temporário, de acordo com essa resolução, NÃO é correto afirmar que: