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Vejamos o conceito, segundo o Manual de orientações Básicas para Auditoria do SUS. É caracterizada pela não observância dos princípios de legalidade, moralidade e/ou economicidade, existência de desvio de finalidade, ou seja, fora das ações e dos serviços de saúde, ou outras ocorrências que resultem em prejuízo ao Erário. Esta definição refere-se a: