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Considerando que a(o) psicóloga(o), no exercício profissional, é solicitada(o) a apresentar informações documentais com objetivos diversos e a necessidade de editar normativas que forneçam subsídios à(ao) psicóloga(o) para a produção qualificada de documentos escritos, o Conselho Federal de Psicologia (CPF) criou a Resolução nº 6, de 29 de março de 2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo no exercício profissional, revogando a resolução anterior de 1996. Constituem modalidades de documentos psicológicos: Declaração, Atestado, Relatório (psicológico e multiprofissional), Laudo e Parecer Psicológico. Sobre esses documentos psicológicos, é correto afirmar que: