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O Conselho Federal de Psicologia (CFP) apresenta para a categoria e a sociedade o documento “Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) na política de Segurança Pública” (2020), produzido no âmbito do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP). A participação da Psicologia no diálogo sobre segurança pública implica a construção de um saber atento às subjetividades dos operadores da segurança pública e o compromisso ético com a valorização da vida de todas as pessoas.
I A política pública de segurança não pode ser entendida meramente como a estratégia e a tática das operações policiais. Ela compreende ações policiais e não policiais, governamentais ou não, que impactam no fenômeno da violência e do crime.
II Em termos conceituais, a segurança cidadã passa a compreender violência em uma dimensão unicausal, devendo ser enfrentada com políticas públicas integradas nos âmbitos nacional, estadual e local, desarticuladas com várias instituições e sociedade civil na construção de políticas públicas, desencadeando iniciativas em diversas áreas (educação, saúde, assistência social, lazer, esporte, cultura, entre outras).
III O campo da segurança pública é inspirado em uma proposta de garantia constitucional, com práticas de promoção da cidadania. Aposta-se, com isso, na construção prioritária de ações não repressivas no combate à violência e à criminalidade, pautando-se em uma articulação de políticas públicas de diferentes naturezas.
IV As políticas de segurança pública devem ser pautadas pelo respeito aos direitos humanos de diferentes segmentos sociais, pois sua garantia é condição para a promoção de justiça social e defesa irrestrita da democracia. Por isso, devem se centrar em paradigmas belicistas e repressivos.
Dos itens mencionados, estão INCORRETOS: