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Sobre políticas de drogas e redução de danos, os autores Eduardo Passos e Tadeu Souza (2011) afirmam que: I a redução de danos (RD) foi adotada como estratégia de saúde pública pela primeira vez no Brasil no município de Santos-SP, no ano de 1989, quando os altos índices de transmissão de HIV estavam relacionados ao uso indevido de drogas injetáveis.
II a redução de danos foi proposta inicialmente como uma estratégia de prevenção ao HIV para os usuários de drogas injetáveis, tornando-se, ao longo dos anos, uma estratégia de produção de saúde alternativa às estratégias pautadas na lógica da abstinência, incluindo a diversidade de demandas e a ampliação das ofertas em saúde para a população de usuários de drogas.
III o lento processo de abertura política no Brasil foi acompanhado de rearranjos macropolíticos que possibilitaram a manutenção de práticas autoritárias no interior do próprio Estado Democrático. As políticas de drogas passaram a assumir uma posição estratégica nessa reforma estatal, impondo impasses para o amplo processo de democratização e restrições para a atenção equânime, integral e universal as pessoas usuárias de drogas.
IV o processo de ampliação e definição da RD como um novo paradigma ético, clínico e político, para a política pública brasileira de saúde de álcool e outras drogas, implicou um processo de enfrentamento e embates com as políticas antidrogas que tiveram suas bases fundadas no período ditatorial.
Dos itens mencionados, estão corretos: