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No que concerne à legislação profissional sobre a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) de n.º 792/2017, que institui anotação da Responsabilidade Técnica no âmbito do Serviço Social, os parâmetros para a atuação do/a assistente social nessa modalidade bem como regula os procedimentos para expedição da Certidão respectiva e, ainda, sobre as obrigações do Responsável Técnico perante o CRESS e Entidade, de acordo com o disposto no artigo 4º, analise as afirmativas abaixo:
I. Apor, em documentos de sua responsabilidade, seu nome e número de registro do CRESS, indicando a qualidade de Responsável Técnico.
II. Comunicar ao CRESS qualquer ocorrência ética ou técnica em relação ao exercício profissional do assistente social.
III. Zelar pelo cumprimento das disposições legais éticas e técnicas, pela qualidade dos serviços prestados, pela guarda e conservação do material técnico e do material sigiloso.
IV. Comunicar ao CRESS seu desligamento da função de Responsável Técnico, ou afastamento da instituição no prazo de 60 (sessenta) dias, se assim desejar, a partir da ocorrência do desligamento ou de seu afastamento.
Estão CORRETAS