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O Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, traz como proibição ao profissional o Artigo 28: “Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação”, na inobservância/infração deste artigo, o profissional está sujeito às penalidades do presente código, e para este caso pode ser aplicada a penalidade de