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Trecho 1: Caso Cooke versus Forbes. Um dos processos na tecelagem de tapetes de fibra de cacau [Cooke] era imergi-lo em um líquido alvejante e, depois, pendurá-lo para secagem. Vapores de um produtor de sulfato de amônia [Forbes] tinham o efeito de transformar a cor brilhosa do tapete em uma cor escurecida e fosca. (…) Uma ação foi ajuizada para impedir a manufatura de emitir tais vapores. Os advogados do réu argumentaram que, se o autor “não usasse um líquido alvejante específico, as fibras não seriam afetadas; que seu método de produção era atípico, contrário ao costume do comércio (…)”. O juiz explanou: “parece-me claro que uma pessoa tem o direito de, na sua propriedade, realizar um processo de manufatura em que se usa cloreto de estanho, ou qualquer outro tipo de corante metálico, e que seu vizinho não tem a liberdade para inundar o ambiente com gás que vai interferir na sua manufatura. Se isto pode ser imputado ao seu vizinho, então, compreendo eu, claramente ele terá o direito de vir aqui e pedir ajuda”.
O problema apresentado no primeiro trecho, que se refere ao julgamento do processo de Cooke contra Forbes, é conhecido como externalidade.