Em se tratando de princípios constitucionais aplicáveis ao Direito do Trabalho, quando estamos falando
de princípio que é implementável pela aplicação de outros princípios espraiados pelo tecido constitucional,
como o princípio da função social da propriedade (Constituição Federal, art. 5º, XXIII) e o princípio da função
social da empresa (Constituição Federal, art. 170, III), estamos falando do princípio do (a):