O artigo 4º da Resolução CNE/CP nº 1/2012
afirma que a Educação em Direitos Humanos
como processo sistemático e multidimensional,
orientador da formação integral dos sujeitos de
direitos, articula-se às seguintes dimensões:
I apreensão de conhecimentos historicamente
construídos sobre direitos humanos e a sua
relação com os contextos internacional, nacional
e local.
II formação de uma consciência cidadã sem a
consideração dos níveis cognitivo, social, cultural
e político.
III desenvolvimento de processos metodológicos
participativos e de construção coletiva, utilizando
diferentes linguagens e materiais.
Das afirmativas acima, apenas